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Porto Velho
17 outubro 2026

Jingle pró Fúria é proibido pela Justiça Eleitoral

O TRE deferiu pedido liminar feito pelo partido PL e determinou que o facebook remova, no prazo de 24 horas, uma postagem que contém o jingle do pré-candidato a governo do estado, Adailton Furia, publicada em uma página do instagram criada por apoiadores seus, bem como veiculada por meio de collab em duas páginas de notícias jornalistas regionais, por considera-la irregular.

Segundo entendeu o juiz eleitoral Guilherme Baldan a publicação continha elementos que caracterizavam propaganda antecipada, pelo uso das palavras mágicas, eis que fazia menção direta ao nome do pré-candidato Adailton Fúria, continha a exibição de número de urna, correspondente ao número identificador do PSD, ao qual Adailton é filiado, além forte apelo eleitoral, pois a música (jingle) continha a expressão “BORAAA”, que, à luz do contexto, traduz inequívoco convite ao voto, ainda que sem a locução “vote em”.

Disse ainda o magistrado que embora a música (jingle) faça referência a eleição passada, indicando o cargo de “prefeito”, tal elemento, isoladamente considerado, não afasta a irregularidade, porquanto os demais componentes evidenciam o direcionamento ao pleito atual, no qual o beneficiário figura como pré-candidato a outro cargo, havendo associação direta à imagem de Adailton Fúria no contexto do pleito de 2026, sendo o vídeo divulgado em perfil criado exclusivamente para a pré-campanha.

Além da exclusão do vídeo, o Tribunal também deferiu o pedido do partido PL consistente em quebrar o sigilo para identificar os responsáveis pela criação e manutenção da pagina de apoiadores do pré-candidato Adailton Fúria, além de uma página de notícias, para a responsabilização dos responsáveis.

O partido pediu ainda a aplicação de multas ao pré-candidato Adailton Fúria e a todos os responsáveis pelas páginas que publicaram o vídeo ilegal, cujo valor pode facilmente chegar a R$ 60.000 para cada um dos envolvidos, pela divulgação de propaganda antecipada e sua respectiva veiculação em portais de notícias pertencentes a pessoa jurídica.

Procurado pela reportagem, o advogado do PL, Nelson Canedo, disse que a tese foi criada justamente para equilibrar a disputa entre todos os demais pré-candidatos ao governo, que estão obedecendo a legislação eleitoral, que proíbe a veiculação de jingle que contenha pedido de votos, com a indicação do número e nome de urna.

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