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14 outubro 2024

Políticos do MDB, PTB e PSDB não prestam contas à Justiça Eleitoral em RO

Mais uma leva de políticos não prestaram contas à Justiça Eleitoral de Rondônia. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) emitiu novos pareceres, aplicando sanções aos devedores.

Confira 

Decisão 01: Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB de Teixeirópolis/RO

Partido Punido: Movimento Democrático Brasileiro – MDB de Teixeirópolis/RO
Sanção Aplicada: Suspensão de cotas do Fundo Partidário
Cidade de Referência: Teixeirópolis/RO
Juiz Prolator: Simone de Melo, Juíza Eleitoral da 013ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste/RO
Na primeira decisão, o partido MDB de Teixeirópolis/RO foi punido com a suspensão de cotas do Fundo Partidário devido à omissão na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022. O partido não apresentou espontaneamente a prestação de contas no prazo legal, mesmo após intimações, levando à aplicação da sanção.

Decisão 02: Partido Trabalhista Brasileiro – PTB de Ouro Preto do Oeste/RO

Partido Punido: Partido Trabalhista Brasileiro – PTB de Ouro Preto do Oeste/RO (Comissão Provisória)
Sanção Aplicada: Suspensão de cotas do Fundo Partidário
Cidade de Referência: Ouro Preto do Oeste/RO
Juiz Prolator: Simone de Melo, Juíza Eleitoral da 013ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste/RO
A segunda decisão envolveu o PTB de Ouro Preto do Oeste/RO, também punido com a suspensão de cotas do Fundo Partidário devido à omissão na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022. O partido não cumpriu com sua obrigação legal de apresentar as contas, mesmo após intimações.

Decisão 03: Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB de Theobroma/RO

Partido Punido: Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB de Theobroma/RO
Sanção Aplicada: Suspensão de cotas do Fundo Partidário
Cidade de Referência: Theobroma/RO
Juíza Prolator: Maxulene de Sousa Freitas, Juíza Eleitoral da 027ª Zona Eleitoral de Jaru/RO

Na terceira decisão, o PSDB de Theobroma/RO foi punido com a suspensão de cotas do Fundo Partidário devido à omissão na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022. O partido não cumpriu com sua obrigação legal de apresentar as contas, mesmo após intimações, e não houve registro de movimentação financeira.

Essas decisões destacam a importância da transparência e da responsabilidade no processo de prestação de contas dos partidos políticos, conforme estabelecido pela legislação eleitoral. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em sanções que afetam o acesso a recursos públicos destinados aos partidos.

Com informações do TRE-RO

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