23.2 C
Porto Velho
20 junho 2026

STF julga se dispensa sem justa causa de funcionário público é legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (7) julgamento em que irá decidir se é constitucional a demissão de funcionário público, admitido por concurso público, de estatais e empresas de sociedade de economia mista.

Os ministros julgam recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Na ação, os ex-funcionários pedem que o banco seja condenado a reintegrar o grupo e pagar uma indenização pelos anos não trabalhados desde a demissão. O recurso foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desta forma, os proponentes recorreram ao Supremo.

O primeiro a votar foi o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso. Para o ministro, não há necessidade de se apresentar um motivo para dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, pois essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa.

“A dispensa sem justa causa, por mais que não gostemos, não é uma dispensa arbitrária. Não pode ser comparada a uma perseguição. É uma dispensa gerencial”, disse o relator.

Sustentação

Antes do voto de Moraes, os advogados dos ex-funcionários e do Banco do Brasil apresentaram seus argumentos aos ministros da Corte.

Na sustentação, o advogado dos trabalhadores, Eduardo Marques,  argumentou que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação.

Já a defesa do Banco do Brasil, conduzida pela advogada Grace Maria Fernandes, sustenta que a instituição exerce atividade econômica de mercado e competitiva, sendo regida pelas regras aplicadas à iniciativa privada quanto aos deveres e direitos civis, tributários, comerciais e trabalhistas. Desta forma, não há necessidade de apresentar motivação para demitir funcionários. Outra alegação é que a manutenção de tal regra lhe garante possibilidade de competir em igualdade com os bancos privados.

Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido e terá continuidade na sessão desta quinta-feira (8). O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin.

Se a Suprema Corte considerar constitucional a demissão imotivada de funcionário público, a decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os magistrados do país.

VÍDEOS: Estudante de Cacoal representará Rondônia em seletiva nacional de atletismo

Luan Vitor Scharff Barbosa, de 16 anos, será o...

Cobra cascavel é encontrada perto de casas e assusta moradores de bairro em Rondônia

Uma cobra cascavel de mais de um metro de...

Bandido leva 30 segundos para matar ciclista à luz do dia e diz que crime foi a ‘mando do diabo’

Imagens feitas por câmeras de segurança ajudaram a Polícia...

Empregos com carteira assinada crescem 106% em Ariquemes no 1º trimestre

Ariquemes registrou um crescimento de 106% nas contratações com...

Mulher é baleada dentro de carro e diz não saber de onde saiu o tiro

Uma mulher de 31 anos, Eliane P.S., 31 anos,...

Polícia alerta para compras de veículos online em RO

O número de vítimas de golpes aplicados durante negociações...

Bet é obrigada a ressarcir R$ 180 mil a PM viciado no Tigrinho

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do...

Vilhena registra 201 abordagens da PM em 18 dias

Mídia Rondônia - A Polícia Militar vem intensificando as...

Influenciadores mirins estão na mira do Ministério Público

O MPT (Ministério Público do Trabalho) publicou nota técnica defendendo a...

Brasil encara o Haiti em busca da primeira vitória

A sexta-feira (19/6) promete ser de muita expectativa para...

Brasil lança caneta emagrecedora que custa R$ 295

A Eurofarma anunciou nova redução de preços do Poviztra,...

Jornalista é homenageado pela Fenacom em Rondônia

Mídia Rondônia - O jornalista, professor e acadêmico de...

Sexta-feira de calor e poucas nuvens em Rondônia 

Mídia Rondônia - Os moradores de Rondônia devem enfrentar...