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5 julho 2026

Feminicídio: Tribunal do Júri em Ji-Paraná condena ex-vereador a mais de 33 anos de prisão

(Foto: Reprodução)

O Tribunal do Júri da Comarca de Ji-Paraná – RO, composto por sete jurados, sob a presidência do juiz Valdecir Ramos de Souza, condenou o réu Obadias Ferreira da Silva a pena de 33 anos, 10 meses e 20 dias reclusão sob acusação de ter praticado os crimes de homicídio (feminicídio), estelionato e ocultação de cadáver. O réu, após aplicação de um golpe de estelionato, dissimuladamente, convenceu a vítima a ir para uma chácara, na zona rural do Município de Ji-Paraná, onde a asfixiou até a morte. E em seguida enterrou o cadáver “em uma cova que, premeditadamente, já havia providenciado a escavação”, especificamente para tal finalidade. O crime foi em 2021.

Consta na sentença de pronúncia, proferida em 9 de fevereiro de 2022, que a vítima desde os 14 anos de idade mantinha um relacionamento com o réu. Ela acreditava que viveria junto com o seu malfeitor, diante das promessas que ouvia, tanto que foi convencida por ele a vender um imóvel, assim como fazer um empréstimo para investir em uma nova moradia prometida pelo réu. Em momento algum desconfiou que teria sua vida ceifada pelo homem que lhe prometia levar uma vida feliz, juntos.

A pronúncia narra que no dia 13 de abril de 2021, o réu, dissimuladamente, levou a vítima para uma chácara, na linha 08 do Itapirema, Km 04, onde já havia feito a cova para, após matar, enterrar a vítima. A vítima acreditava que iria, em definitivo, para uma nova casa, tanto que, feliz, segundo provas testemunhais, se despediu da família e acompanhou o réu.

A pronúncia narra que no dia 13 de abril de 2021, o réu, dissimuladamente, levou a vítima para uma chácara, na linha 08 do Itapirema, Km 04, onde já havia feito a cova para, após matar, enterrar a vítima. A vítima acreditava que iria, em definitivo, para uma nova casa, tanto que, feliz, segundo provas testemunhais, se despediu da família e acompanhou o réu.

Os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público com as agravantes de motivo torpe, asfixia, dissimulação e feminicídio. O julgamento, que iniciou ontem, dia 7, teve seu encerramento às 6h desta quarta-feira, 8.

Processo n. 7005071-25.2021.8.22.0005

Fonte: Assessoria

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