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18 agosto 2026

Assédio: posto de gasolina é proibido de obrigar funcionárias a usar cropped e legging

A Justiça do Trabalho determinou que um posto de gasolina no bairro de Afogados, no Recife (PE), pare de exigir que frentistas mulheres trabalhem de calça legging e camiseta cropped. A liminar, assinada pela 10ª Vara do Trabalho, considerou que o uniforme imposto gerava constrangimento, vulnerabilidade e risco de assédio. A ação foi movida pelo sindicato da categoria após uma funcionária relatar problemas de saúde mental causados pela obrigatoriedade das roupas justas.

Durante a denúncia, a trabalhadora contou que o posto mudou de gestão e passou a impor o novo uniforme, prática que o sindicato afirma já ocorrer em outras unidades da rede. A entidade argumenta que a exigência descumpre a Convenção Coletiva, que prevê o fornecimento gratuito de roupas adequadas e seguras. Além disso, o advogado Sérgio da Silva Pessoa lembrou que leggings de elastano não atendem às normas que exigem materiais resistentes a fogo, fundamentais em ambientes com combustíveis.

Fotos anexadas ao processo mostram funcionárias de legging e cropped, o que, segundo a juíza, expõe desnecessariamente o corpo das trabalhadoras e desvirtua a função protetiva do uniforme. A magistrada afirmou que manter essa exigência reforça situações de constrangimento e potencial assédio. A decisão obriga o posto a fornecer calças de corte reto e camisas adequadas em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 por funcionária.

A empresa FFP Comércio de Combustíveis contesta a decisão e afirma que as imagens apresentadas não seriam de funcionárias do posto. Já o sindicato diz que, mesmo após a liminar, as trabalhadoras continuam com o uniforme inadequado e há relatos de demissões por “não se enquadrar no corpo padrão”. A funcionária que denunciou o caso também move ação de rescisão indireta.

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