Em sessão realizada na tarde desta sexta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral julgou pela total improcedência do pedido de se negar o registro do candidato Delegado Flori mantendo inalterada a sentença de piso da magistrada que também negou o pedido de impugnação feito pela candidata Rosani Donadon e sua Coligação contra Flori.
Em seu despacho, o relator Juiz Clenio Amorim Correa foi seguido por todos os demais membros da corte, inclusive pelo presidente da corte superior eleitoral. Conforma a decisão, o magistrado relata que “de que neste pórtico, necessário rememorar que o registro de candidatura é matéria de interesse público e, portanto, qualquer irregularidade formal pode e deve ser regularizada, a fim de garantir o direito constitucional de ampla participação na vida política do país, através da capacidade eleitoral passiva. Buscar tolher o direito do eleitor de se candidatar e de ser eleito, por mera irregularidade de representação processual, já sanada, repise-se, parece medida extrema e que não se coaduna com o arcabouço legal eleitoral e constitucional”, diz trecho da sentença.
Com o resultado, o Delegado Flori não concorrerá sob-judice. A Justiça Eleitoral garante que o candidato está apto para disputar o pleito deste domingo, dia 30.