O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu pela demissão do juiz substituto R.J.D.S., que atuava no interior do Estado, após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou acusações de assédio moral contra servidores do Judiciário. A medida foi oficializada por meio do Ato nº 438/2026, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (25). A informação foi divulgada inicialmente pelo jornalista Juan Pantoja, do site Eu Ideal!.
De acordo com o ato assinado pelo presidente do TJRO, desembargador Alexandre Miguel, o magistrado teve declarado o não vitaliciamento e, consequentemente, a perda do cargo de juiz substituto. A decisão decorre de deliberação do Tribunal Pleno Administrativo no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 0820700-38.2024.8.22.0000, analisado na Sessão Ordinária Mista nº 1.179, realizada em 23 de fevereiro de 2026.
Entenda o que é vitaliciamento de magistrado
O vitaliciamento é a garantia constitucional concedida aos magistrados após período inicial de exercício, normalmente de dois anos, durante o qual são avaliados quanto à conduta funcional, produtividade e aptidão para o cargo. Uma vez vitaliciado, o juiz só pode perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado. No caso de R.J.D.S., o procedimento de avaliação resultou na negativa dessa garantia, possibilitando a demissão administrativa.
Acusações e defesa
O PAD instaurado contra o magistrado teve origem na Portaria nº 13/2024 e reuniu relatos de reiterados abusos e episódios de humilhação contra servidores vinculados à unidade judicial onde atuava. As condutas analisadas foram consideradas incompatíveis com o exercício da magistratura, conforme entendimento do Tribunal Pleno.
O juiz ingressou na carreira por concurso público, beneficiando-se do sistema de cotas raciais. Em sua defesa, sustentou ser alvo de racismo estrutural dentro do Tribunal de Justiça, tese que foi analisada e posteriormente rejeitada no julgamento administrativo.
Manifestação do Sinjur
Após a publicação da decisão, o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur), André Coelho, afirmou que o resultado não deve ser interpretado como vitória pessoal, mas como medida institucional. Segundo ele, a decisão representa “defesa dos servidores e fortalecimento institucional”.
Com a entrada em vigor do Ato nº 438/2026, os efeitos da demissão passaram a valer a partir desta quarta-feira (25), encerrando o vínculo funcional do magistrado com o Poder Judiciário rondoniense. (Assessoria)





