Começa nesta quinta-feira (5) a chamada “janela partidária”, o período de um mês em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer a cargos nas eleições de outubro. Ela se encerra no dia 3 de abril.
A janela permite o troca-troca partidário dentro das regras da lei eleitoral. Ou seja, o deputado que deixar a sigla em que está para seguir para outra legenda não perderá o mandato por conta disso.
O período de mudanças deve mobilizar os partidos, já que o aumento de tamanho das bancadas turbina sua força política para a negociação de alianças com vistas à votação de outubro.
A janela partidária é voltada para as eleições pelo sistema proporcional, ou seja, para maior parte dos cargos do Poder Legislativo — vereador, deputado estadual, distrital e federal.
Na prática, ela não tem repercussões para quem disputa cargos executivos, pelo sistema majoritário, que elege prefeitos, governadores, senadores e o presidente.
No sistema majoritário, o candidato com mais votos vence a disputa. No proporcional, nem sempre isso acontece.
Isso porque a divisão dos espaços nas Câmaras e Assembleias leva em conta não só o desempenho dos candidatos, mas também a performance dos partidos. Se os partidos não têm votos para conquistar cadeiras nos legislativos, seus candidatos não podem pleitear vagas.
Isso resulta no entendimento de que a vaga obtida pelo parlamentar é do partido. Então, se um político deixa uma sigla em um período não autorizado por lei, a legenda pode pedir seu cargo de volta, por infidelidade partidária.
A infidelidade não incide, no entanto, na “janela partidária”, o que dá a liberdade de mudança sem o receio de perda de mandato.
Fora dos períodos de “janela partidária” — previstos para o ano eleitoral, o último do mandato – o parlamentar pode sair de uma legenda para outra se houver mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal, entre outros motivos.






