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30 maio 2026

União Brasil é punido por uso irregular de verba em RO

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia reprovou as contas referentes ao exercício de 2022 do diretório estadual do União Brasil em Rondônia, apontando uma série de irregularidades na aplicação de recursos do fundo partidário.

Como consequência, a sigla foi condenada a devolver R$ 981 mil ao Tesouro Nacional, além de pagar multa de 10% sobre o valor. O partido também deverá restituir outros R$ 2,1 mil referentes a recursos de origem não identificada.

A análise do Ministério Público Eleitoral identificou diversas falhas na prestação de contas, como ausência de comprovação de serviços de consultoria e pesquisa, contratos genéricos na área jurídica e falta de identificação dos prestadores. Também foram questionadas despesas com passagens aéreas, fretamento de aeronaves e hospedagens sem comprovação de interesse partidário.

A equipe técnica do TRE também apontou desorganização documental, com mais de dois mil registros distribuídos em diversos blocos, incluindo documentos duplicados, ausência de notas fiscais, contratos e relatórios de execução. Além disso, foram detectadas despesas proibidas, como pagamento de juros por atraso.

Mesmo após oportunidades de correção, as irregularidades persistiram. Segundo o relatório final, as falhas comprometeram a confiabilidade da contabilidade e dificultaram a fiscalização dos recursos públicos.

Na decisão unânime, o tribunal destacou que as inconsistências representam 27,32% do total recebido pelo partido via fundo partidário, classificando-as como graves. “Não há espaço para aprovação com ressalvas”, aponta o acórdão, que cita a relevância quantitativa e qualitativa das falhas.

Entre os problemas listados estão despesas sem comprovação de interesse partidário, ausência de notas fiscais, falta de prova da execução de serviços de marketing e consultoria, além de gastos eleitorais lançados como despesas ordinárias.

O caso foi julgado no processo nº 0600248-90.2023.6.22.0000, com decisão registrada no Acórdão nº 51/2026.

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